AS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI DE REFORMA TRABALHISTA

Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 17:57


No dia 13 de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.467/17, que veio alterar vários aspectos do sistema trabalhista no Brasil.

Já aprovado pelo congresso e sancionado pelo Presidente, o texto segue aguardando o período de Vacatio Legis para entrar em vigor.

Há quem defenda que o referido projeto irá flexibilizar a legislação trabalhista, corrigir distorções e facilitar as contratações.  Por outro lado, alguns críticos argumentam pelo enfraquecimento da justiça do trabalho, além de precarização do mercado de trabalho.

Fato é que há muito, principalmente após a modernização da economia e globalização dos meios de comunicação, as relações de trabalho no Brasil precisavam ser revistas, e a reforma veio para criar um marco na dinâmica trabalhista no Brasil, desde a promulgação da CLT 1943, no governo Vargas.

CONFIRA AS 15 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA:

1) FÉRIAS

  • Como é hoje: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
  • Como pode ficar: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.

 

2) JORNADA DE TRABALHO

  • Como é hoje: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
  • Como pode ficar: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, o banco de horas pode ser adotado por acordo individual até 6 meses e os demais acordos de compensação poderão ser escritos e até tácito. O labor habitual de horas extras não torna nulo o acordo de compensação. Essas regras são opostas à vigente tese do TST consubstanciado na Súmula 85 do TST.

 

3) TEMPO NA EMPRESA

  • Como é hoje: A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
  • Como pode ficar: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

 

4) DESCANSO

  • Como é hoje: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação e esse intervalo só pode ser reduzido se a empresa possuir refeitório.
  • Como pode ficar: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido e sem natureza salarial.

 

5) REMUNERAÇÃO

  • Como é hoje: Os prêmios habituais, as gratificações e as diárias de viagem superiores a 50% do salário têm natureza salarial, somando-se ao salário.
  • Como pode ficar: O prêmio perde a natureza salarial, assim como as gratificações contratuais não previstas em lei. Também foi retirada a natureza salarial das diárias de viagem superiores a 50%.

 

6) TEMPO DE PERCURSO

  • Como é hoje: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
  • Como pode ficar: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

7) TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)

  • Como é hoje: A CLT os considera como empregados externos e, se controlados ou fiscalizados, têm direito às horas extras, noturnas e intervalos.
  • Como pode ficar: Serão excluídos das horas extras, noturnas e intervalos, mesmo que controlados. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, podendo o trabalhador arcar com esses custos.

 

8) TRABALHO PARCIAL

  • Como é hoje: A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
  • Como pode ficar: A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro. As férias passam a ser de 30 dias.

 

9) DISTRATO

  • Como é hoje: A lei não prevê quais os direitos são devidos em caso de extinção por comum acordo entre empregado e empregador, o que impedia o levantamento do FGTS.
  • Como pode ficar: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

10) DANOS MORAIS

  • Como é hoje: Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. O Código Civil tem aplicação subsidiária, permitindo a indenização por danos decorrentes de atividade de risco e o dano reflexo ou ricochete.
  • Como pode ficar: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Foi excluída a aplicação do Código Civil e com isso não terá cabimento a reparação de dano moral decorrente de atividade de risco ou o dano ricochete.

 

11) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  • Como é hoje: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
  • Como pode ficar: A contribuição sindical será opcional.

 

12) TERCEIRIZAÇÃO

  • Como é hoje: O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim, apesar de interpretações em sentido oposto.
  • Como pode ficar: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 

13) GRAVIDEZ

  • Como é hoje: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres.
  • Como pode ficar: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que haja autorização por atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

 

14) RESCISÃO CONTRATUAL

  • Como é hoje: A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos ou na Delegacia Regional do Trabalho de empregados com mais de 1 ano de serviço.
  • Como pode ficar: Não haverá mais a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

 

15) MULTA

  • Como é hoje: A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • Como pode ficar: A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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